Processo 0000404-46.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000404-46.2025.5.09.0019 RECORRENTE: LETICIA GOMES ESPINDOLA E OUTROS (15) RECORRIDO: MKGX1 MARK LTDA. E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83e37a proferida nos autos. RORSum 0000404-46.2025.5.09.0019 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MKGX1 MARK LTDA. PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 2. HORUS COMPANY LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 3. BIG8 TECNOLOGIA LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 4. MARBPEL DEEP INTELIGENCIA LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 5. OPMN MARKDIGX LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 6. SCORPY CAPTACAO LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 7. RITA DE CASSIA DA ROCHA PACHECO PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 8. MARCELO SPINOSA OVIEDO PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 9. BRUNA SPINOSA OVIEDO PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrente: Advogado(s): 10. RAQUEL DETRIGIACHI MENEZES PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): LETICIA GOMES ESPINDOLA ANDRE LUIZ PETRECHI MARTINS (PR80352) Recorrido: Advogado(s): COMPRA 1000 TECNOLOGIA & VAREJO LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): LOSUNG TECNOLOGIA LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): MMKF CONSULTORIA LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): OP8 MARKET LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): ORION MARKETING E TECNOLOGIA LTDA PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) Recorrido: Advogado(s): KARLA DA SILVA RIBEIRO PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (PR95997) RECURSO DE: MKGX1 MARK LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 0e8b9e6, b6b3799, cbc635a, 73b7618, e43da99, ef24b32, efcc87b, 9718a1c, 8c520c6, 4b35b3c; recurso apresentado em 12/04/2026 - Id c472ddd). Representação processual regular (Id ae39a1a, 75a4ea0, d24a21e, e880984, a5e78a6, 97b4f30, 6531621, 9bdfdba, 31437b6, 4867a70). Preparo dispensado (Id 4d67b56). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): As Reclamadas alegam que não há que se falar em dano moral in re ipsa na esfera trabalhista, cabendo à Reclamante comprovar que sofreu ofensa a direito, à honra, à imagem, enfim, à esfera íntima de sua subjetividade. Sustentam que não se pode presumir dano moral pelo simples atraso de pagamento de…
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