Processo 0000404-52.2026.8.27.2705

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000404-52.2026.8.27.2705
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Última publicação
05/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000404-52.2026.8.27.2705/TO AUTOR : JAIR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SOLON DUAILIBE FILHO MARTINS (OAB TO006455) AUTOR : PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON DUAILIBE FILHO MARTINS (OAB TO006455) AUTOR : PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON DUAILIBE FILHO MARTINS (OAB TO006455) AUTOR : SIRLEI GOMES LOBATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SOLON DUAILIBE FILHO MARTINS (OAB TO006455) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273) DESPACHO/DECISÃO DO SANEAMENTO DO FEITO   Instadas quanto a produção de provas, as partes manifestaram-se nos eventos 43 e 44.   Dos pedidos da parte autora: a) depoimento pessoal do representante legal/preposto da requerida BRK Ambiental; b) depoimento pessoal do motorista Luciano Lustosa Barros, condutor do caminhão envolvido no acidente; c) produção de prova testemunhal; d) produção de prova pericial técnica para reconstituição da dinâmica do acidente, mediante nomeação de especialista em acidentes de trânsito, com disponibilização de veículo semelhante pela requerida. Passo à análise.   a) Depoimento pessoal do representante legal/preposto da requerida O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 385 do CPC, é cabível o depoimento pessoal da parte adversa quando destinado ao esclarecimento dos fatos controvertidos, sendo pertinente à apuração da dinâmica do acidente e das circunstâncias que envolvem a responsabilidade civil discutida nos autos. Defiro o pedido.   b) Depoimento pessoal do motorista Luciano Lustosa Barros O pedido não merece acolhimento. O depoimento pessoal constitui meio de prova reservado às partes processuais, não sendo cabível em relação a terceiro estranho à relação processual. Nada impede, contudo, que o referido motorista seja ouvido na condição de testemunha, caso regularmente arrolado. Indefiro o pedido.   c) Prova testemunhal Considerando a controvérsia existente acerca da dinâmica do acidente, da conduta dos envolvidos e do nexo causal alegado, a prova testemunhal revela-se pertinente e útil ao esclarecimento dos fatos. Defiro o pedido.   d) Prova pericial técnica A controvérsia instaurada nos autos envolve discussão acerca da dinâmica do acidente, velocidade dos veículos, preferência de passagem e demais aspectos técnicos relacionados ao evento danoso. Dessa forma, a prova pericial mostra-se adequada e necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Defiro a realização de prova pericial técnica. Todavia, quanto ao requerimento para que desde logo seja determinada a disponibilização de caminhão semelhante pela requerida, entendo prematura a medida. Compete ao perito judicial, após sua nomeação e análise dos autos, indicar a metodologia necessária à realização da perícia, oportunidade em que eventual necessidade de utilização de veículo semelhante poderá ser submetida à apreciação judicial. Indefiro, por conseguinte, neste ponto, o pedido.   Dos pedidos da parte requerida: a) julgamento antecipado da preliminar de inépcia parcial da petição inicial quanto ao pedido de danos materiais; b) produção de prova documental suplementar; c) produção de prova testemunhal; d) realização de prova pericial técnica indireta. Passo à análise.   a) Julgamento antecipado da preliminar de inépcia parcial da inicial A requerida sustenta ausência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados