Processo 0000404-56.2025.8.01.0912

TJAC • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0000404-56.2025.8.01.0912
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 22 DE ABRIL DE 2026 E 29 DE ABRIL DE 2026 0000404-56.2025.8.01.0912 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Recurso em Sentido Estrito - Relator Samoel Evangelista - Recorrente: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto Promotor: Marcela Cristina Ozório Recorrido: Alcirlei Carnaúba da Silva Recorrido: Anderlândio Tamuaturgo Silva Recorrido: Andreilson Taumaturgo Silva Recorrido: Antônio Gilmar da Costa Silva Recorrido: Antônio Marciano de Carvalho Recorrido: Antônio Mocicley do Nascimento Dias Recorrido: Damião SIlva da Silva Recorrido: Diego Freire Amorim Recorrido: Ernilson de Souza Nascimento Recorrido: Fábio Lima Félix Recorrido: Felipe Oliveira da Luz Recorrido: Geovan do Nascimento Ferreira Recorrido: Henrique do Nascimento Viana Recorrido: Irlan Dourado da Silva Recorrido: Jonas Aguiar Fernandes Recorrido: José Souza e Souza - DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA PROVA. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra Decisão que indeferiu o pleito de decretação da prisão preventiva e de busca e apreensão contra os recorridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) definir se a investigação realizada demonstra a materialidade delitiva, os indícios de autoria e o perigo gerado pela liberdade dos investigados para justificar a prisão preventiva; (ii) estabelecer se a busca e apreensão domiciliar é medida necessária e proporcional para a obtenção e preservação de provas em investigação de crime de integrar organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presença do fumus commissi delicti consistente na prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria e dopericulum in libertatis, que na hipótese tem por fundamento a garantia da ordem pública, aliados à gravidade concreta do delito autorizam a decretação da prisão preventiva. 4. A busca e apreensão domiciliar é medida idônea em investigação de organização criminosa com suporte digital quando necessária à preservação de vestígios e à prevenção da ocultação ou destruição de provas. 5. Perdurando os requisitos autorizadores da prisão preventiva e da busca e apreensão, deve ser confirmada a Decisão que em sede de Medida Cautelar concedeu efeito ativo ao Recurso em Sentido Estrito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 311 e 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, Sexta Turma, Habeas Corpus nº 989.392, do Ceará, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior; STJ, Sexta Turma, Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 204.161, da Bahia, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000404-56.2025.8.01.0912, acordam à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Votaram: Samoel Evangelista, Denise Bonfim, Francisco Djalma

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados