Processo 0000404-76.2025.5.17.0131
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA ROT 0000404-76.2025.5.17.0131 RECORRENTE: NADIA ALVES RODRIGUES COSTA RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9560e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o C. TST informou ter sido suscitado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113) na Egrégia Corte Revisora, registrando, por meio Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 (último parágrafo, página 6), a necessidade de suspensão dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica (Tema 42): "Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?; b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? (Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Data da assinatura: 21/03/2025) ", nos termos do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232/2025 (página 6) e, ainda, do artigo 6º da IN 38/2015 do TST, determino o sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento definitivo do E. TST, no referido incidente de recurso de revista repetitivo. Ocorrendo decisão do E. TST acerca do incidente de recurso de revista repetitivo, caso o acórdão proferido nos presentes autos apresente tese divergente da adotada pela Corte Revisora a respeito da matéria acima indicada, deverá o feito ser encaminhado para nova apreciação da C. Turma, nos termos do artigo 896-C, §11, II, da CLT. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.