Processo 0000404-96.2026.8.16.0138

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000404-96.2026.8.16.0138
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Primeiro de Maio
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000404-96.2026.8.16.0138 Processo:   0000404-96.2026.8.16.0138 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$776.985,56 Autor(s):   Luciano Pereira Vireira Réu(s):   Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de ação de alongamento de débito rural e revisional de contrato bancário movida por Luciano Pereira Vieira em face do Banco do Brasil S.A. O autor, agricultor domiciliado em Primeiro de Maio, declara que firmou com o Banco do Brasil três Cédulas de Crédito Bancário destinadas ao custeio de lavoura de soja, no valor total de R$ 776.985,56. Ocorre que na safra 2023/2024, a produção foi afetada por seca e estresse térmico, resultando em quebra de 42% e prejuízo de R$ 190.630,13, conforme laudo técnico. Antes do vencimento, buscou a readequação da dívida, mas o banco condicionou a prorrogação a termos mais gravosos e substituiu o penhor agrícola pela alienação fiduciária do imóvel rural do autor. Diante da negativa, mesmo após notificação extrajudicial instruída com laudos, sustenta que o alongamento não é faculdade da instituição. No mérito, defende o direito ao alongamento com base no MCR 2-6-4, mediante comprovação da frustração de safra e capacidade de pagamento futuro, além de sustentar a natureza rural dos contratos. Requer a revisão dos encargos, apontando juros remuneratórios de 12,5% ao ano e moratórios de 1% ao mês como ilegais, e a descaracterização da mora, com reconhecimento da inexigibilidade do título que embasa a execução. Quanto à tutela de urgência, consistente na exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e à suspensão das dívidas, alega presença dos requisitos legais, diante da probabilidade do direito e do risco de dano decorrente da execução em curso, com possibilidade de expropriação do imóvel e restrição de crédito, o que compromete sua atividade econômica. Foram juntadas cópias das seguintes cédulas: (I) CCB n. 40/08591-0, com vencimento em 04 de agosto de 2024, no valor de R$ 304.384,39 (seq. 1.10 // seq. 1.14); (II) CCB n. 40/08592-9, com vencimento em 04 de agosto de 2024, no valor de R$ 161.109,51 (seq. 1.15 // seq. 1.18); (III) CCB n. 40/08593-7, com vencimento em 04 de agosto de 2024, no valor de R$ 311.491,66 (seq. 1.19 // seq. 1.22). É o relato do necessário. 2. O artigo 294 do Código de Processo caput Civil prevê que: “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”. O caput do artigo 300 do referido diploma legal, por sua vez, estabelece que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Discorrendo sobre os requisitos da tutela de urgência, os Professores Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidieiro e Sérgio Cruz Arenhart nos ensinam que: 3. Probabilidade do direito. No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados