Processo 0000405-15.2026.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000405-15.2026.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000405-15.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES DE FARIAS RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17713af proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista que dentre os pedidos do reclamante consta o relativo ao exercício insalubre, este Juízo, a teor do que disposto no § 2º do art. 195 do Estatuto Consolidado, houve por bem designar como perito deste juízo, o Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, para apresentar o laudo em 20 dias. Apresenta o Juízo os seguintes quesitos: 1. Quais as funções que a parte Reclamante desempenhou na Reclamada e por quanto tempo exerceu cada uma delas? 2. Onde eram exercidas as atividades profissionais da parte reclamante? 3. No exercício de suas funções ficava exposta a algum agente insalubre ? Em caso positivo, detalhar quais e com qual frequência, bem assim o Grau da insalubridade. 4. Em caso de existência de exposição ou contato com agentes insalubres, relacione o senhor Perito os possíveis agentes a que a parte Autora está ou esteve exposta, com esclarecimento da NR utilizada, bem como classificação. 5. A parte reclamante recebia EPI’s? Quais? 6. Se os EPI’s fornecidos pela Reclamada eliminavam ou diminuíam em que percentual a insalubridade? 7. Com que freqüência recebia os equipamentos de proteção? 8. Se os EPI’s fornecidos obedecem as NRs? 9. A parte reclamante recebeu treinamento para utilizar os EPI’s? 10. O local inspecionado obedece às normas de segurança e higiene estipuladas pelos órgãos oficiais? 11. Qual era o tipo de contato que a Reclamante tinha com os produtos insalubres, e de que forma ele se dava? 12. A parte reclamante recebia adicional de insalubridade? Em caso positivo, em qual grau? Facultado aos litigantes, no prazo preclusivo de 10 (DEZ) dias, a indicação de Assistentes Técnicos desde que comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, e, em idêntico prazo, poderão as Partes, igualmente,formular quesitos, desde que pertinentes a matéria objeto da controvérsia. Facultada à empresa, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar desta, inclusive, depositar a caução no valor de R$ 1.500,00 (mil reais), acompanhando o valor fixado na Resolução CSJT Nº 247/2019, com alteração dos atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, para os processos em que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, que poderá ser revertido, posteriormente, para pagamento dos Honorários Periciais. Sendo sucumbente a parte autora no objeto da perícia e o valor da caução será imediatamente devolvida à parte demandada. Sendo sucumbente a parte reclamada o valor da caução prestada se converterá no valor de honorários periciais,que deverá ser liberado para o senhor perito. Não havendo a prestação da caução o Juízo se reserva a arbitrar o valor dos honorários em quantum superior ao da caução, quando da sentença. A perícia será realizada no local de trabalho do reclamante, em dia e horário a ser agendado pelo perito e informado nos autos, devendo a reclamada franquear, durante o exame, acesso aos litigantes, advogados e assistentes técnicos ao setor de trabalho da parte autora e demais assim solicitados pelo perito do Juízo. Fica o senhor perito com a faculdade de solicitar documentos e exames às partes, realizar entrevistas e tomar depoimentos,…

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