Processo 0000405-16.2021.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000405-16.2021.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000405-16.2021.5.11.0019 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA E SILVA RECLAMADO: MEGA PACK PLASTICOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b158b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJE Vistos, etc. O presente caso refere-se à execução de título judicial, cujo objetivo principal é garantir o cumprimento do pagamento dos valores estabelecidos no referido, devidamente corrigidos e atualizados conforme as normativas vigentes. Após uma minuciosa análise dos autos, verifico que a dívida foi completamente quitada. Isso se deve ao depósito efetuado pela executada no valor total exigido pela execução. A quitação total da dívida foi confirmada através da verificação dos documentos e comprovantes anexados aos autos, o que demonstra o cumprimento integral das obrigações por parte da executada. Ante o exposto, DECIDO: Pague-se o perito com o depósito da executada ao ID. 0eda8bf. I. Declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do pagamento integral da dívida, conforme previsto no artigo 924, II, do CPC; II. Registrar todos os pagamentos efetuados no sistema PJe, com a finalidade de manter a integridade dos dados e para fins estatísticos e administrativos; III. Baixar eventuais restrições e penhoras associadas ao processo, se existirem, garantindo que todas as medidas coercitivas sejam devidamente canceladas; IV. Devolver ao(à) executado(a) o saldo remanescente dos valores vinculados aos autos, se houver, em conformidade com os termos do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, assegurando que a devolução seja realizada de forma transparente e eficiente; V - Após o cumprimento de todas as determinações acima, e não havendo pendências ou questões adicionais a resolver, proceder com o arquivamento definitivo do processo. Cumpra-se. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGA PACK PLASTICOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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