Processo 0000405-23.2024.5.11.0015

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000405-23.2024.5.11.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA AP 0000405-23.2024.5.11.0015 AGRAVANTE: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. AGRAVADO: HADSON JOSE DOS SANTOS PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c7839d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial AP 0000405-23.2024.5.11.0015 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA (AM2682) JOSE CARLOS MELO DA SILVA JUNIOR (AM8266)   RECURSO DE: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 16/07/2026 - Id e8fcb45; Recurso apresentado em 26/07/2026 - Id 5df121b). Representação processual regular (Id d72d563, 1afef92). O juízo está garantido (Id ac29621, 2755805, b37808d, fa3c5ed,7930c93, 5430dfe, def6d4a ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   De acordo com o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista".  Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.   CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (acpqsõe) MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.

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