Processo 0000405-23.2026.5.12.0048

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000405-23.2026.5.12.0048
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0000405-23.2026.5.12.0048 EXEQUENTE: EDER WOJERACK EXECUTADO: JL GUINCHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283a640 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o incidente de impenhorabilidade/levantamento de valores instaurado nos autos e a necessidade de melhor instrução do feito, DETERMINO que a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e documentos abaixo especificados, juntando-os em sua integralidade: 1. Comprovação dos recebimentos decorrentes do contrato firmado com o DETRAN/SC A executada deverá comprovar, pelo período de três meses, os valores mensalmente recebidos em razão do contrato mantido com o DETRAN/SC, indicando, para cada crédito: mês/competência; valor recebido; data do crédito; identificação da origem do pagamento (TED, PIX, transferência, ordem bancária ou outro meio equivalente). Para tanto, deverão ser apresentados, preferencialmente: extratos bancários do período correspondente; comprovantes dos créditos, se existentes; documentos contratuais, relatórios financeiros ou quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a origem e o ingresso dos valores. 2. Identificação da conta bancária destinada ao recebimento dos valores A executada deverá informar e comprovar qual conta bancária é utilizada para o recebimento dos valores provenientes do contrato com o DETRAN/SC. Deverá, ainda, esclarecer expressamente se referida conta é utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores decorrentes do referido contrato; ou recebe também recursos provenientes de outras atividades ou fontes de receita. Na hipótese de a conta não possuir utilização exclusiva, deverá discriminar as demais origens dos créditos nela realizados, bem como esclarecer a composição do saldo existente, de modo a viabilizar a análise da alegada impenhorabilidade e da destinação dos valores. 3. Demonstrativo das saídas financeiras A executada deverá apresentar relatório detalhado das saídas financeiras realizadas no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, contendo, para cada operação: data da movimentação; favorecido/credor; valor; forma de pagamento (PIX, TED, transferência, boleto, débito em conta ou outro meio); finalidade da despesa (folha de pagamento, encargos trabalhistas, tributos, fornecedores, combustível, manutenção da frota, despesas operacionais ou outras). O relatório deverá ser instruído com os respectivos comprovantes de pagamento, sempre que disponíveis. O não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento do pedido formulado no incidente, bem como autorizar que o Juízo forme seu convencimento com base nos elementos de prova já constantes dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Vindo aos autos a documentação, dê-se vista ao exequente. Após, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 07 de agosto de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JL GUINCHOS LTDA

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