Processo 0000405-31.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000405-31.2025.5.09.0019 RECORRENTE: ISABEL CORREA E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aee327 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000405-31.2025.5.09.0019 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (PR14954) SAMANTHA KELLY DOROSO (PR82196) Recorrido: Advogado(s): ISABEL CORREA PAULO AUGUSTO BARIONI (PR102264) Vistos, etc. A Segunda Turma deste Regional, analisando o requerimento formulado pela Ré, ora recorrente, de isenção do preparo fundado na alegação de se tratar de entidade filantrópica, negou provimento ao pedido na decisão de Id. 209c704. Intimada para a regularização, a Ré não comprovou o recolhimento de depósito recursal, motivo pelo qual não conhecido seu recurso ordinário (Id. 0aa32d1). Assim, a análise do preparo do Recurso de Revista, assim como da condição de entidade filantrópica da Ré e do direito à concessão da gratuidade da justiça dizem respeito ao próprio mérito do apelo interposto. RECURSO DE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 6cc4084; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 1c993b9). Representação processual regular (Id c06fab5). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): A Reclamada sustenta que, por ser detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), possui natureza filantrópica, fazendo jus à isenção do depósito recursal. Salienta que, ainda que não reconhecida a isenção, deveria ter sido concedido prazo para regularização do preparo (recolhimento pela metade). Requer o reconhecimento de sua condição de entidade filantrópica, com a consequente isenção do depósito recursal. Subsidiariamente, seja determinada a reabertura de prazo para recolhimento do depósito recursal pela metade. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.