Processo 0000405-40.2026.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000405-40.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: ELIELSON DA SILVA MARQUES RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos legais: "Vistos, etc. Autos conclusos diante da manifestação do advogado do reclamante sob #id:0388abe apresentando justificativa de sua ausência na audiência de #id:76d7c14. Em defesa de seu cliente, o patrono argumenta que (1) a audiência inaugural foi designada para o dia 23 de junho de 2026, conforme despacho de ID. 380aab7; (2) ciente desta data, o reclamante programou-se para o comparecimento na referida data; (3) contudo, consoante a Certidão e Despacho de Id's 5ab5e2c e f3d6e7d, por readequação de pauta, a audiência foi antecipada para o dia 05 de junho de 2026, ou seja, 18 dias antes da data originalmente prevista. Prosseguindo em sua argumentação afirma que, "neste ínterim, o Reclamante, que exerce suas atividades em zonas rurais, deslocou- se para uma fazenda em região remota e sem acesso a meios de comunicação." e que, somado a esse fato, "seu aparelho celular havia quebrado, tornando impossível qualquer contato por parte de seu patrono para informá-lo sobre a nova data da audiência". Por fim, o patrono reconhece o lapso em não ter peticionado nos autos para informar a este douto Juízo sobre a perda de contato com o Reclamante, "fato que teria certamente, evitado a situação ora vivenciada". Com tais argumentos, e ressaltando que "a ausência do Reclamante na audiência do dia 05 de junho não decorreu de desídia ou falta de interesse, mas de uma trágica sucessão de eventos", que, somados, configurariam "o justo motivo previsto em lei para afastar a penalidade imposta.", requereu o acolhimento da justificativa, e o consequente reconhecimento da isenção de custas, em razão da justiça gratuita pleiteada e comprovada. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que, de fato, houve readequação de pauta, pelo que a audiência inicialmente designada para o dia 23/06/2026 08:35 horas - na modalidade Inicial, foi antecipada para o dia 05/06/2026 10:30, desta feita na modalidade Inicial (rito sumaríssimo), conforme se observa na aba correspondente na autuação do PJE e na certidão sob ID. 5ab5e2c. Embora não haja qualquer prova material da alegada falta de comunicação entre o peticionante e seu constituinte, é plausível que trabalhadores braçais, como é caso do autor, sejam contratados para trabalhar em zona rural, mormente em uma Unidade da Federação, como é o Estado de Mato Grosso, que possui extensas áreas destinadas à agricultura, à pecuária e à mineração. Assim, em homenagem ao princípio da boa-fé processual, acolho a justificativa apresentada pelo patrono do autor. Dessa forma, acolho a justificativa da ausência do Reclamante na audiência para isentá-lo do pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.229,53, devendo ser realizados os respectivos registros. Certifique-se o decurso de prazo recursal a contar da audiência ID 76d7c14 e retornem os autos para registro da extinção e determinação de arquivamento. 4. Intimem-se." CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIELSON DA SILVA MARQUES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.