Processo 0000405-48.2026.5.14.0151
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000405-48.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: LUCAS ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2418b proferida nos autos. DECISÃO. Vistos etc. Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS ALVES DE ARAUJO em face de AMAZONBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA., BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA. e BRASIL BIO FUELS S.A., na qual a parte autora requer, antes de qualquer outra deliberação, a distribuição do feito por prevenção/conexão ao processo nº 0000247-62.2026.5.14.0031, ação civil ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia – SINDUR, na qualidade de substituto processual, em face das mesmas reclamadas, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, na qual já se encontra reconhecida a formação de grupo econômico entre as demandadas e a natureza extraconcursal dos créditos trabalhistas surgidos após o pedido de recuperação judicial, bem como deferida tutela de urgência determinando o bloqueio, pela ENERGISA RONDÔNIA e pela ANEEL, de créditos privados devidos às reclamadas, especificamente para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas dos empregados do grupo. Pois bem. O art. 55 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, reputa conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, determinando o § 3º do mesmo dispositivo que serão reunidos para julgamento conjunto os processos capazes de gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja identidade rigorosa dos elementos da demanda. O art. 286, II, do CPC, por sua vez, estabelece que, havendo ação anterior conexa a outra já ajuizada, a distribuição da nova demanda far-se-á por dependência ao juízo prevento, que é aquele que primeiro conheceu da causa vinculada. No caso concreto, a conexão entre a presente ação individual e a ação coletiva nº 0000247-62.2026.5.14.0031 é manifesta e decorre de múltiplos elementos objetivos e subjetivos que os autos evidenciam. Quanto às partes, figuram como reclamadas em ambos os feitos as mesmas três pessoas jurídicas — AMAZONBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA., BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA. e BRASIL BIO FUELS S.A. —, integrantes do mesmo grupo econômico, circunstância já reconhecida no processo coletivo em trâmite perante o Juízo de Ariquemes/RO. Quanto à causa de pedir, a presente demanda individual funda-se exatamente na mesma situação fático-jurídica que constitui o objeto da ação coletiva: o inadimplemento reiterado, pelas reclamadas, de obrigações trabalhistas decorrentes da crise financeira do grupo, notadamente o não pagamento do salário de maio/2026, fato que a própria petição inicial reconhece como incontroverso e amplamente documentado nos autos do processo coletivo, inclusive com menção expressa à petição ali protocolada pelo Sindicato substituto processual (Id d2ae21a). A reclamante, ademais, qualifica-se expressamente como uma das trabalhadoras abrangidas pela mesma relação fático-jurídica tutelada na ação coletiva, o que evidencia inequívoca identidade de causa remota entre as demandas. A conexão revela-se, por fim, ainda mais evidente no plano da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.