Processo 0000405-50.2026.8.16.0116
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0000405-50.2026.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 15/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Luana Carolina Araujo Moreira VANESSA MENDONÇA Réu(s): LEONARDO ORLANDINI PIRES O Ministério Público ajuizou a presente ação penal em face de Leonardo Orlandini Pires, brasileiro, convivente, profissão não informada, natural de Guaratuba/PR , nascido em 12/07/1995, com 30 anos de idade à época dos fatos , filho de Ivani Terezinha Orlandini e João Maria Pires, portador da cédula de identidade RG nº 13.196.284-3-SSP/PR e inscrito sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Inacio Martins, nº 891, bairro Rio da Onça, no município e Comarca de Matinhos/PR, em razão da prática dos seguintes fatos delituosos, em razão da prática do seguinte fato delituoso:: Fato 1 “No dia 15 de janeiro de 2026, por volta das 08h40min, na Rua Moreira Sales, nº 934, bairro Mangue Seco, neste Município e Comarca de Matinhos/PR, o denunciado LEONARDO ORLANDINI PIRES, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de V.M, sua ex-convivente, nos autos do processo nº 0005631-70.2025.8.16.0116, ao deslocar-se até o local onde a vítima se encontrava e manter contato direto com ela, conforme Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1 ), Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.5 ), termos de depoimentos (movs. 1.3/1.7, 1.14/1.15), termos de declarações das vítimas (mov. 1.8/1.9 e 1.14/1.15) e print de tela (mov. 1.16), comprovante de intimação (mov. 1.25) e ofício de descumprimento de medida protetiva (mov. 1.26). Segundo apurado, LEONARDO foi devidamente cientificado e intimado pessoalmente por Oficial de Justiça no dia 13/01/2026 (mov.1.25) da referida decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência , as quais determinaram a proibição de aproximação a uma distância mínima de 200 metros (duas quadras), proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, até ulterior deliberação judicial e o afastamento do requerido do lar onde convive com a ofendida e seus familiares (mov. 12.1 dos autos nº 0005631- 70.2025.8.16.0116)” Fato 2 “No mesmo dia do fato 1, nas proximidades da Rua Inacio Martins, nº 891, bairro Rio da Onça, no município e Comarca de Matinhos/PR, logo após o Fato 1, o denunciado LEONARDO ORLANDINI PIRES, agindo com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima V.M, sua ex- companheira, ao desferir-lhe golpes com uma arma branca, qual seja, uma lâmina, causando-lhe lesões no pescoço, conforme descrito no Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais (mov. 1.10 ), Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1 ), Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.5 ), termos de depoimentos (movs. 1.3/1.7, 1.14/1.15), termos de declarações das vítimas (mov. 1.8/1.9 e 1.14/1.15) e print de tela (mov. 1.16).” Fato 3 “No mesmo dia dos fatos 1 e 2, na Rua Moreira Sales, nº 934, bairro Mangue Seco, neste Município e Comarca de Matinhos/PR, o…
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