Processo 0000405-52.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000405-52.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000405-52.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: IZABEL CRISTINA REIS DA COSTA MAUES RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb87342 proferida nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT   Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante.   Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E C I S Ã O – PJe-JT RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE Vistos os autos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamante, Id ab531b0, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes, os pedidos formulados na petição inicial. O  reclamante  pugna pela recebimento do Recurso interposto, alegando nulidade por cerceamento de defesa decorrente de sentença prolatada antes da data originalmente determinada. O autor alega ainda, que as partes não foram intimadas da antecipação da prolação da sentença, mas tão somente da efetiva ciência da sua publicação. Assiste-lhe razão. O devido processo legal e a ampla defesa são garantias constitucionais (Art. 5º, LV, da CF). A prolação de sentença antes da data designada, configura inequívoco cerceamento de defesa e prejuízo processual. Assim, recebo o recurso Ordinário(Id ab531b0) interposto pela reclamante, face sua tempestividade, e, com representação processual(Id 1c14392)regular, estando, pois, presentes os pressupostos intrínsecos, para admissibilidade da medida. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, conforme Sentença Id 47fe739. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e com suas publicações no Diário Eletrônico-DJEN,  a reclamada, por meio dos advogados habilitados, resta  ciente desta decisão, para manifestação, querendo, no prazo legal, acerca do Recurso interposto. Litisconsorte intimado via sistema PJe_JT. Expirado o prazo, e/ou colhidas as contrarrazões, expeça-se certidão de regularidade processual, e subam os autos ao E.TRT da 11ª Região.   MANAUS/AM, 06 de agosto de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA REIS DA COSTA MAUES

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