Processo 0000405-53.2024.5.23.0091
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000405-53.2024.5.23.0091 RECLAMANTE: EDNA DA SILVA ASSUNCAO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dce6ed proferido nos autos. DESPACHO 1. Registrem-se o trânsito em julgado. 2. Remetam-se os autos para o fluxo de liquidação. 3. Cumprida a determinação acima, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar sua CTPS física na Secretaria da Vara ou indicar ser suficiente a anotação na CTPS Digital, sob pena de desinteresse. 4. Com a entrega da CTPS em Secretaria ou manifestado ser suficiente a anotação na CTPS digital, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, registrar na CTPS da parte reclamante como data do término da relação contratual a data da publicação da sentença, acrescida da projeção do aviso prévio indenizado, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária em favor da Autora no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00. 5. Expeçam-se o competente alvará judicial para habilitação da parte reclamante no programa de seguro-desemprego, encaminhando-o à Superintendência Regional do Trabalho, via SEI, para cumprimento no prazo de 10 dias. 5.1 Sobrevindo a resposta da Superintendência Regional do Trabalho, intimem-se a parte requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de satisfação da obrigação. 6. Sem prejuízo, oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que proceda à liquidação da sentença no prazo regimental. 7. Vinda aos autos a planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 8. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação no prazo de 8 dias. 9. Decorrido o prazo supracitado ou apresentada manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação de sentença, devendo, ainda, retificar os valores e apresentar novo cálculos em caso de inexatidão. 10. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação da liquidação. MIRASSOL D'OESTE/MT, 28 de abril de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA ASSUNCAO
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