Processo 0000405-57.2025.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000405-57.2025.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000405-57.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: FABRICIO BILING DA SILVA RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a1ad5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Reclamante FABRICIO BILING DA SILVA e pelas Reclamadas GRANDVIA TRANSPORTES LTDA. e ROTAPRIME LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., porquanto tempestivos e atendidos os demais pressupostos legais de admissibilidade. Nego seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas GHISOLFI OPERAÇÕES LTDA., HM COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA., RODA BRASIL LTDA., GR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA., RG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA. e I.G PARTICIPAÇÕES S.A., por desertos, uma vez que não efetuaram o depósito recursal. Friso que o aproveitamento do depósito recursal realizado por litisconsorte somente é admitido quando reconhecida a existência de grupo econômico ou quando há identidade de interesses e solidariedade na condenação. No caso concreto, contudo, as próprias Recorrentes negam expressamente a existência de grupo econômico em suas razões recursais, afastando, por consequência, qualquer possibilidade de compartilhamento do preparo. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que quem impugna a formação de grupo econômico não pode, simultaneamente, pretender se beneficiar do depósito recursal efetuado por outra empresa, sob pena de comportamento contraditório e violação ao princípio da boa-fé processual. Com a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DeJT, fica a parte recorrida intimada a apresentar suas contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para apresentação in albis, remetam-se os autos ao Eg. TRT. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANDVIA TRANSPORTES LTDA - HM COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA - I.G PARTICIPACOES S/A - GHISOLFI OPERACOES LTDA - RODA BRASIL LTDA - R G ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA - GR COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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