Processo 0000405-63.2025.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000405-63.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: YURE DE SOUZA CAMARA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e28a8 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Homologação dos Cálculos Apresentada a conta de liquidação pela parte Autora (ID00ee76f), foi concedida oportunidade para que a parte Reclamada (IDd4be428) se manifestasse, mas esta permaneceu silente. Diante disso, homologo os cálculos apresentados (ID00ee76f) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total do débito da parte Reclamada em R$4.765,65 (Quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Citação para Pagamento ou Garantia da Execução Cite-se a parte Reclamada, por meio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor apurado ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Impugnação aos Embargos à Execução Garantida a execução e opostos embargos à execução (art. 884 da CLT), intime-se a parte Autora para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Pagamento e Liberação Em caso de pagamento ou garantia da execução, e decorrido o prazo para embargos, expeçam-se os alvarás necessários para que os pagamentos sejam realizados a quem de direito. Falta de Pagamento ou Garantia Na hipótese de não haver pagamento ou garantia da execução, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as diretrizes e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, iniciando-se a contagem do prazo prescricional. As partes ficam cientes da presente decisão, por seus procuradores. CRUZEIRO DO SUL/AC, 24 de abril de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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