Processo 0000405-66.2025.5.11.0151

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000405-66.2025.5.11.0151
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000405-66.2025.5.11.0151 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: ELIELSON DA SILVA MONTEIRO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 5148add, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061614484268100000016407595, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUCESSÃO DE EMPRESAS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFICULDADES FINANCEIRAS DO EMPREGADOR. COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamate, condenando a recorrente ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas 2022/2023 e proporcionais, FGTS não recolhido e respectiva multa de 40%, FGTS sobre verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há trê questões em discussão: i) saber se a recontratação imediata do trabalhador pela empresa sucessora no contrato administrativo afasta o direito ao aviso prévio indenizado; ii) se as dificuldades financeiras causadas por atrasos nos repasses do tomador público configuram força maior apta a afastar a multa do art. 477, § 8º, da CLT; iii) possibilidade de compensação/dedução de valores supostamente pagos, sem comprovação documental. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O aviso prévio indenizado é devido independentemente da obtenção de novo emprego pelo trabalhador, salvo prova de pedido expresso de dispensa pelo empregado, nos termos da Súmula 276 do TST, requisito não demonstrado nos autos. A recontratação por nova prestadora junto ao mesmo tomador não transfere nem extingue o crédito rescisório devido pela empregadora originária. 4. As dificuldades financeiras decorrentes do inadimplemento do tomador público não configuram força maior trabalhista, pois integram o risco ordinário do empreendimento assumido pelo empregador ao contratar com o poder público, nos termos do art. 2º da CLT. 5. A compensação/dedução não pode ser reconhecida sem prova documental dos pagamentos realizados sob os mesmos títulos, ônus que competia à recorrente e que não foi satisfeito. IV - DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Sentença mantida. Teses de Julgamento: i) A recontratação imediata do empregado pela empresa sucessora no contrato administrativo de terceirização não afasta o dever de pagamento do aviso prévio indenizado pela empregadora original, quando ausente prova do pedido expresso de dispensa pelo trabalhador. ii) As dificuldades financeiras decorrentes do inadimplemento do tomador de serviços público não configuram força maior trabalhista para fins de exclusão da multa do art. 477, §8º, da CLT, pois integram o risco assumido pelo empregador ao celebrar contratos com o poder público. Dispositivos relevantes: arts. 2º, 448, 477, § §6º e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados