Processo 0000405-74.2013.8.04.7800
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Quanto à arguição de nulidade, assiste razão à Procuradoria da Fazenda Nacional. A intimação da União determinada nos autos tem por finalidade verificar eventual interesse do ente federal na área usucapienda, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil, não se tratando de causa de natureza fiscal, circunstância que afasta a atribuição da Procuradoria da Fazenda Nacional, restrita às hipóteses do art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73 de 1993. A representação da Uni
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