Processo 0000405-74.2013.8.04.7800

TJAM • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000405-74.2013.8.04.7800
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Quanto à arguição de nulidade, assiste razão à Procuradoria da Fazenda Nacional. A intimação da União determinada nos autos tem por finalidade verificar eventual interesse do ente federal na área usucapienda, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil, não se tratando de causa de natureza fiscal, circunstância que afasta a atribuição da Procuradoria da Fazenda Nacional, restrita às hipóteses do art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73 de 1993. A representação da Uni

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