Processo 0000405-77.2025.5.09.0133
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0000405-77.2025.5.09.0133 RECORRENTE: GABRIELA GEOVANA PEMPER SARAGOZA GARCIA E OUTROS (2) RECORRIDO: BW EPIS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0982b04 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000405-77.2025.5.09.0133 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. C SAGATI VENDAS COMERCIAIS MARIA LUIZA BARTH BARBOZA (PR109208) Recorrente: Advogado(s): 2. SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA MARIA LUIZA BARTH BARBOZA (PR109208) Recorrido: Advogado(s): BW EPIS LTDA MAISA BURDINI BORGHI (PR74423) Recorrido: Advogado(s): D. A. CALCADOS LTDA GABRIEL PERALTO DE OLIVEIRA (PR125277) Recorrido: Advogado(s): EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZACAO DE EPI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ALAN ROGERIO MINCACHE (PR31976) Recorrido: Advogado(s): GABRIELA GEOVANA PEMPER SARAGOZA GARCIA DEUSDERIO TORMINA (PR09184) LARISSA NATALIA MOURAO (PR104290) Recorrido: Advogado(s): GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ALAN ROGERIO MINCACHE (PR31976) Recorrido: Advogado(s): JABEZ IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA TAMILLIS GABRIELA LIMA DOS SANTOS (PR114074) Recorrido: Advogado(s): NEO SIMERA MATERIAIS MEDICOS E EPIS LTDA MARIANA DA SILVA NASCIMENTO GOES (PR128337) Recorrido: Advogado(s): NEW COMERCIO DE EPIS LTDA TAMILLIS GABRIELA LIMA DOS SANTOS (PR114074) Recorrido: Advogado(s): RHEMA-LIFE ASSESSORIA LTDA ALAN ROGERIO MINCACHE (PR31976) Recorrido: Advogado(s): THE MOU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ALAN ROGERIO MINCACHE (PR31976) Recorrido: Advogado(s): W K F EPIS LTDA MAISA BURDINI BORGHI (PR74423) RECURSO DE: C SAGATI VENDAS COMERCIAIS (E OUTRO) Ao interpor o Recurso de Revista, a Ré postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. No caso, considerando que o benefício foi indeferido no Acórdão recorrido e que a Ré apresenta Recurso de Revista neste ponto, dentre outros, inviável a análise do pedido neste momento processual. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 20f95f9,41f95a4; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id f51ca84). Regular a representação processual (Id f2e7012 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido,…
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