Processo 0000405-82.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000405-82.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: DAVI GOMES DE CASTRO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654b3ba proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de perícia técnica, fica desde já designada perícia: 1. Dados da perícia 1.1. Tipo de perícia: De Engenharia de Segurança do Trabalho 1.2. Objetivo Perquirir sobre a existência de trabalho em condições insalubre e, em caso positivo, o grau de risco da atividade 1.3. Local de realização: Setor de perecíveis da reclamada, no seguinte endereço: AVENIDA EPHIGENIO SALLES , 3047, ALEIXO - MANAUS - AM - CEP: 69060-020. 1.4. Honorários Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$2.500,00, (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos pela parte sucumbente. 2. Dados do profissional 2.1. Profissional DAVI BARBOSA DE ALENCAR 2.2. Especialidade Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Telefones 92 98125-1765 3. Datas 3.1. Depósito dos honorários 3.2. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC) Até dia 15.06.2026 3.3. Realização da perícia 03/07/2026 09 horas 3.4. Entrega do laudo até dia 03/08/2026 3.5. Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) até dia 14/08/2026 3.6. Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos até dia 28/08/2026 3.7. Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos até dia 11/09/2026 OBSERVAÇÕES: 1. É facultada a presença do(a) reclamante, do preposto, bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, quando da realização da perícia técnica, na data e hora designada; 2. A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3. A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. 4. Após os esclarecimentos do perito ou ausência de pedidos de esclarecimentos, fica desde logo determinado a imediata expedição do alvará em nome do Sr(a).…
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