Processo 0000405-97.2024.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000405-97.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: SONIA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641896b proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem, para cancelar o item 02 e s.s do despacho de #id:91e7a30, ante a existência de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000844-74.2025.5.23.0141. Diante do trânsito em julgado dos autos principais e da tramitação de execução provisória, tem-se que a execução provisória deverá ser convertida em execução definitiva por força do determinado no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que assim dispõe: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Diante do exposto, proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais nos autos da execução provisória para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após, remetam-se estes autos ao Arquivo Definitivo com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 18 de maio de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
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