Processo 0000405-98.2025.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000405-98.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66bf0e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos após certificação do trânsito em julgado. A sentença de Id 4f76c60 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR em face de BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, tendo deferido verbas a serem apuradas em liquidação por cálculos. O acórdão de Id 552e958 conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negou provimento a ambos, mantendo a sentença. O trânsito em julgado foi certificado em 04/08/2026, conforme Id 22f7477. Registro, ainda, que consta depósito judicial realizado pela reclamada, no valor de R$ 4.000,00, na conta judicial 2976.XXX.XXX.XXX-XX-6, conforme Id 10d6227, o qual deverá ser considerado oportunamente, após a apuração do débito e homologação da conta. Assim, determino o início da liquidação por cálculos. 1. INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, inclusive com a juntada do arquivo no formato .pjc. Os cálculos deverão observar os parâmetros fixados na sentença de Id 4f76c60 e no acórdão de Id 552e958, inclusive quanto ao tempo à disposição na troca de uniforme, reflexos deferidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios, custas e limitação da condenação aos valores dos pedidos. Registro que, para extrair o arquivo .pjc, a parte deverá abrir o cálculo no PJe-Calc, ir à aba Operações e clicar em Exportar. Com o arquivo salvo, poderá juntá-lo com a planilha de cálculos diretamente no PJe. Em caso de dificuldade técnica, a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá auxiliar por meio do Balcão Virtual: https://meet.google.com/xsq-jcbm-git. Poderá, ainda, a parte enviar o arquivo .pjc para o e-mail liquidacao.conesul@trt14.jus.br, com cópia para vtjaru@trt14.jus.br. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários completos. 2. INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT; b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Havendo impugnação, a reclamada deverá, também, juntar o arquivo de sua planilha de cálculos no formato .pjc. Na manifestação, a reclamada deverá observar, inclusive, a existência do depósito judicial de Id 10d6227, no valor de R$ 4.000,00, cuja destinação ou abatimento será apreciada após a homologação da conta, conforme o valor efetivamente apurado. 3.…
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