Processo 0000406-06.2025.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000406-06.2025.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000406-06.2025.5.09.0863 AUTOR: CELSO APARECIDO RODRIGUES RÉU: SUPPERSERVICE PRESTACOES DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77de178 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 30/04/2026.   CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria   Vistos etc.   Adequados à liquidação do título judicial exequendo, homologam-se os cálculos de Id 07b97c3 e seguintes e atualização efetuada pela Secretaria desta Unidade Judiciária.  Fixa-se os honorários do calculista em R$ 1.000,00, atualizáveis pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis ao débito principal, a partir da data da apresentação dos cálculos originais. Determina-se a citação da executada SUPPERSERVICE PRESTACOES DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 23.739.936/0001-34 na pessoa do seu procurador, por DJEN,  para que, em 48 horas, pague o valor da condenação ou nomeie bens à penhora.  Efetuado o depósito, iniciará o prazo de 5 (cinco) dias para a executada, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, devendo, inclusive, impugnar a atualização efetuada pela Secretaria, sob pena de preclusão. Havendo concordância com os cálculos, poderá efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, mediante a comprovação obrigatória do depósito de 30% do valor executado.  Havendo depósito do devedor não liberado nos autos, deverá o réu efetuar a subtração do valor, eis que o PJECalc não deduz valores ainda não pagos. Transcorrido o prazo sem pagamento, proceder-se-á, de ofício as diligências que o juízo achar convenientes para a localização de bens, tendo em vista o requerimento do exequente pelo início da execução. Caberá ao executado, no prazo para apresentação de embargos à penhora, alegar de forma fundamentada, a existência de excesso de penhora ou de quaisquer outras medidas restritivas de bens ou direitos, para fins de análise e eventual correção por parte do Juízo. Poderá, no mesmo prazo, indicar o procurador que deverá constar na guia de liberação ou a conta para transferência dos valores remanescente, sob pena de preclusão. Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos cálculos de liquidação no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá indicar conta para transferência dos valores (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta). Ficam as partes advertidas de que eventuais insurgências quanto à presente homologação, na oportunidade a que se refere o artigo 884 da CLT, somente serão conhecidas se forem adequadamente formuladas, levando-se em conta inclusive os mencionados esclarecimentos do contador em impugnação anteriormente apresentada, de forma suficiente para infirmá-los, não se admitindo as insurgências que forem repetições das impugnações já formuladas, sem o necessário debate sobre as últimas justificativas e esclarecimentos do(a) calculista.  Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. LONDRINA/PR, 30 de abril de 2026. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPPERSERVICE PRESTACOES DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados