Processo 0000406-12.2022.8.17.3070

TJPE • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000406-12.2022.8.17.3070
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Passira
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000406-12.2022.8.17.3070 REQUERENTE: 16ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - LIMOEIRO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PASSIRA INVESTIGADO(A): ROBERTO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DEFESA( ADV - GABRIEL DE ANDRADE LIM ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182032519 , conforme segue transcrito abaixo: "I - RELATÓRIO Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu representante legal, no uso das suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, ofereceu Denúncia em face de ROBERTO MANOEL DA SILVA - “PÉ”, portador do RG nº 7465149 SDS-PE, nascido aos 05.12.1986, filho de João Manoel da Silva e de Maria Josefa da Silva, incurso nas sanções do art. 129, §13º, do Código Penal, com incidência dos arts. 5º, III, e 7º, I, II e V da Lei nº 11.340/2006, pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular acusatória. A persecução criminal se deu início com a prisão em flagrante do réu, o qual foi posto em liberdade em audiência de custódia, ID 108404235. Denúncia oferecida no dia 23 de outubro de 2022, ID 118030020, narrando os seguintes fatos: “No dia 12 de junho de 2022, por volta das 10:44 horas, na Rua Manoel Augustinho Pereira de Lucena, Centro, Passira/PE (próximo à Delegacia de Polícia), o ora denunciado ofendeu a integridade corporal e a saúde da sua ex-companheira, Josefa Maria de Moura - “Nina”, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial colacionado ao inquérito policial. Eclode dos autos que, na data e horário acima nominados, Josefa Maria encontrava-se na casa da sua mãe, na Rua da Areia, nesta urbe. Nesse contexto, o imputado, apresentado sinais de embriaguez, se dirigiu até o imóvel em que a ofendida estava e lá questionou o motivo pelo qual ela saiu de casa, tendo Josefa Maria respondido que saiu da residência porque o denunciado estava bêbado e não permitiu que a ela adentrasse no recinto. Naquela epígrafe, iniciou-se uma discussão acalorada entre Roberto Manoel, Josefa Maria e a sua genitora (Benedita Josefa). Saliente-se que Roberto Manoel chegou a segurar o pescoço da mãe de Josefa Maria, tendo soltado logo após Benedita ter pedido para o imputado parar. In casu, a vítima repreendeu o algoz, ordenando que ele fosse embora do local. Contudo, irresignado com o que ouvira, Roberto Manoel segurou e apertou o pescoço de Josefa Maria, tendo Jailson (o filho de 14 anos do casal) suplicado que Roberto não fizesse mal a Josefa Maria, momento em que o facínora soltou a ofendida.” Junto com a Denúncia, o Ministério Público anexou o Caderno investigativo, destacando-se o laudo traumatológico à fl. 02 do ID 118030024. Denúncia recebida em 12 de janeiro de 2023, conforme decisão ID 123251681. Acusado devidamente citado, apresentou Resposta à Acusação ID 138072413. Audiência de Instrução e Julgamento ocorrida no dia 27 de agosto de 2024. No decorrer da referida audiência, foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e em seguida foi interrogado o acusado. Em alegações finais, apresentadas na audiência, o representante do Ministério Público em atuação neste Juízo, após analisar o conjunto probatório, entendeu estarem devidamente…

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