Processo 0000406-12.2025.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000406-12.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: THIAGO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: PELICANO CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dc984 proferido nos autos. Considerando que o E. TRT acolheu as preliminares de cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional arguidas pelo reclamante, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja produzida a prova oral requerida e que o juízo se pronuncie sobre todos os fundamentos do pedido de nulidade das cláusulas convencionais. Dessa maneira, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/07/2026 14:10h, devendo as partes comparecerem pessoalmente, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Ficam as partes intimadas através dos seus procuradores e por meio da publicação deste despacho, bem como para indicar as testemunhas no prazo de cinco dias para que o Juízo providencie as intimações. Caso contrário, as testemunhas que Vossa Senhoria pretender indicar, poderão comparecer à audiência, espontaneamente, independente de notificação ou intimação (artigo 825 da CLT) por este juízo. A audiência será realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (8º andar do Edifício do TRT 17, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória/ES), devendo portar documento oficial e original de identificação com foto. Vossa Senhoria deverá acessar ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho, sendo que a opção em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. VITORIA/ES, 28 de maio de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - PELICANO CONSTRUCOES S.A. - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
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