Processo 0000406-21.2025.5.06.0012
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000406-21.2025.5.06.0012 RECLAMANTE: NILSON SILVA DE AMORIM FILHO RECLAMADO: TRANSNORDESTINA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d04dbf proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados do E. TRT6 para prosseguimento. Trânsito em julgado certificado no #id:9eed588. #id:9eed588 Reporto-me à sentença prolatada no #id:8509567, como também ao julgamento dos embargos de declaração no #id:ccfa569, e ainda aos acórdãos proferidos nos #id:66dcdcc e #id:5f601f0. Não há valores vinculados ao processo. Pois bem. Como se sabe, a liquidação do julgado não se insere na fase de execução do processo, porquanto é mero procedimento que visa estabelecer o quantum devido pela parte reclamada, condenada por sentença judicial. Registre-se que, a teor do art. 879 da CLT, sendo ilíquido o título, imperiosa a sua liquidação, seja por cálculo, por arbitramento ou por artigos. No caso dos autos, será aplicada a modalidade por cálculo. Assim, determino: 1. Na forma do artigo 879, §1°-B, da CLT, notifiquem-se as partes para apresentação da conta de liquidação atualizada (inclusive da contribuição previdenciária devida), no prazo de 15 dias. Atentem as partes ao fato de que os cálculos apresentados devem guardar sintonia com o comando judicial transitado em julgado (sentença/acórdão) e eventuais discrepâncias poderão ser sanadas por perito nomeado pelo juízo, o que implicará pagamento de honorários periciais. 2. Apresentados os cálculos, retornem os autos conclusos para análise e homologação, se for o caso. 3. Silentes as partes, retornem os autos conclusos para liquidação pela contadoria ou perito contábil, conforme organização interna desta Unidade Judiciária. 4. No prazo de 10 dias, a TRANSNORDESTINA CONSTRUCOES LTDA deverá proceder à anotação da CTPS digital do autor, fazendo registrar o encerramento do vínculo de emprego em 16/10/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, comprovando nos autos o cumprimento desta obrigação de fazer. Em caso de inércia, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, sem prejuízo da multa imposta, tudo conforme determinado em sentença. 5. Uma vez anotada a CTPS do autor, expeça-se alvará para saque do FGTS. À atenção da Secretaria. 6. Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo as empresas VICTORKAL CONSTRUCOES LTDA – ME, SANEA EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. À atenção da Secretaria. Cumpra-se. rsfd RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - VICTORKAL CONSTRUCOES LTDA - ME - SANEA EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - TRANSNORDESTINA CONSTRUCOES LTDA
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