Processo 0000406-22.2020.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000406-22.2020.5.17.0131 RECLAMANTE: ANDERSON ADMIRAL BETTCHER RECLAMADO: VIACAO FLECHA BRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d94f58 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de redirecionamento da presente execução contra o administrador/sócio da parte executada, nos termos do art. 855-A da CLT que admitiu a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Fundamenta a pretensão, ao argumento de que foi frustrada a execução contra a sociedade, pois, verificada a insuficiência patrimonial da empresa, de modo que outro não poderia ser o caminho senão a desconsideração da personalidade jurídica, redirecionando-se a execução contra seus sócios. Nos termos do Provimento 01/2019 da CGJT, defere-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos, que deverá observar o procedimento estabelecido no art. 135 do CPC. Registrem-se os sócios indicados no ID aa4b5ff: I.C. PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 20.964.076/0001-44 (Avenida Nossa Senhora da Consolação, nº 132, 1º andar, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim, ES); MARIA GRECCHI CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Rua Apóstolo Matias, nº 11, bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim, ES); JOAQUIM ANTÔNIO CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Rua Joaquim Caiado, nº 116 a 126, Estelita Coelho Martins, Cachoeiro de Itapemirim, ES); ESPÓLIO DE JERSÍLIO CYPRIANO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, representado pela herdeira SABRINA CYPRIANO, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (Rua Antônio Caetano Gonçalves, nº 31, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES); GEOVANE FELIX CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX; LUCIA RITA CARLETTE PINHEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX; LUCINEIA GRECHI CARLETTE BOLZAN - CPF XXX.XXX.XXX-XX; FELIPE ROGÉRIO CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX; EDUARDO MARTINS CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX; LUCIANO MARTINS CARLETTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX. Após, cite(m)-se preferencialmente, na sede da executada Viação Flecha Branca Ltda., situada na Avenida Nossa Senhora da Consolação, nº 132, 1º andar, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para manifestação acerca do presente IDPJ, em quinze dias, consoante artigo 135 do CPC, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA - se necessário, expeça-se carta precatória - facultando-se, ainda, a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade. Quanto aos espólios de JOACIR RAFAEL CARLETTE, MANOEL DOMINGOS CARLETTE e JOSÉ CARLOS CARLETTE deverá o credor proceder à correta qualificação, informando o CPF dos de cujus, nome e qualificação completa do inventariante, par fins de citação, sob pena de desistência do IDPJ em face dos mesmos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO NOVOTRANS - VIACAO FLECHA BRANCA LTDA - CONSORCIO CACHOEIRO INTEGRADO - CCI
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