Processo 0000406-22.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000406-22.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: VANDER JUNIOR DE ARRUDA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89107bd proferido nos autos. DESPACHO / ALVARÁ Tendo em vista o acordo homologado, sob o Id 8754661, DETERMINO: Este despacho possui força de ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego que habilite o Requerente empregado, VANDER JUNIOR DE ARRUDA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , imediatamente no benefício seguro desemprego, sob pena de configuração do crime desobediência, por meio do SISTEMA SEI, do Ministério da Economia. Beneficiário: VANDER JUNIOR DE ARRUDA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 165.64218.46-0 CTPS: nº 3750/23/MT Data de nascimento: 24/12/1991 Nome da mãe: ALICE MADALENA DE ARRUDA SILVA período contratual: 09/11/2023 A 25/06/2026 Média das três últimas remunerações: R$3.098,16 Empregador(a): COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI - CNPJ 09.001.879/0001-60 Motivo: dispensa sem justa causa TRÊS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES: R$ 2.708,86 O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, bem como os demais órgãos gestores do benefício, (MTE, SINE e CEF) deverão conceder ao Requerente trabalhador o Seguro-Desemprego independentemente de efetiva movimentação do FGTS, de apresentação do TRCT homologado pelo sindicato da categoria e das guias CD/SD sendo repassado ao Órgão Administrativo a análise do preenchimento dos critérios legais para o recebimento de tal benefício. o Valor deve ser depositado na seguinte instituição financeira (conta da parte reclamante): Banco: Caixa Econômica Federal (Cód. 104), Agência: 2295 Conta Corrente: 0005755030959, conforme informado no Id 2bbb5c2. Devolve-se o prazo de 120 dias, que fluirá a partir da data de confecção deste expediente. As 3 últimas remunerações da parte autora importaram em: R$ 2.708,86, por mês. O presente Alvará Judicial, possui valor assinado tão somente ELETRONICAMENTE pelo Magistrado. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo com o feito sobrestado na pasta de controle de acordo (A 4ª parcela no valor de R$ 2.440,86 com vencimento para o dia 10 de outubro de 2026.) CUIABA/MT, 06 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI
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