Processo 0000406-52.2025.5.08.0113

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000406-52.2025.5.08.0113
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000406-52.2025.5.08.0113 RECORRENTE: MARIA ROSILDA DA SILVA FREIRE E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA ROSILDA DA SILVA FREIRE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f092e13 proferida nos autos. ROT 0000406-52.2025.5.08.0113 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ANE ISABELLE ALENCAR NUNES PARZIANELLO (MS018425) PATRICIA GRASSANO PEDALINO (PR16932) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA ROSILDA DA SILVA FREIRE NEWTON CESAR DA SILVA LOPES (AP5191) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   CONASA INFRAESTRUTURA S.A. PATRICIA GRASSANO PEDALINO (PR16932)   RECURSO DE: VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 2c7be01,ba604ad; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 9dc66e6). Em relação à representação processual, contudo, constato que a ilustre advogada subscritora do recurso de revista interposto pela reclamada VIA BRASIL BR-163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A (Id. 9dc66e6), Dra. PATRICIA GRASSANO PEDALINO, não possui instrumento de mandato anexado aos autos. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104 do CPC e do item I da Súmula 383 do C. TST: SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRE-SENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga-do em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). NEGRITEI Dessa forma, nego seguimento.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 23 de abril de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CONASA INFRAESTRUTURA S.A. - MARIA ROSILDA DA SILVA FREIRE

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