Processo 0000406-63.2024.5.06.0171
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000406-63.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: SAMUEL MATHEUS BENICIO DE CARVALHO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0b838 proferida nos autos. d DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vistos etc. Encaminhados os autos à fase de liquidação do julgado, o perito contábil apresentou a planilha de cálculos, ID.4778060, a qual foi objeto de impugnação pela parte reclamada. Instado a se manifestar, o perito judicial apresentou esclarecimentos e, quando pertinente, promoveu ajustes na planilha de cálculos. Passo à análise da impugnação da executada. Do fato gerador das contribuições previdenciárias Sustenta a reclamada que os cálculos incorrem em erro ao considerar a prestação de serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias. Instado a se manifestar, o perito esclareceu que adotou os parâmetros legais, nos termos da Súmula nº 368 do TST, segundo a qual Sobre o INSS não recolhido na época própria incidem juros de mora e que descontos previdenciários devem ser calculados mês a mês, aplicando-se as alíquotas e limites vigentes na época da prestação de serviço. No caso, não há razão para acolhimento da insurgência, porquanto os cálculos observam os critérios definidos no título executivo. Dessa forma, rejeito a impugnação no particular. Da compensação de valores pagos – horas extras A reclamada alega que os valores pagos a título de horas extras não foram corretamente compensados, devendo a dedução ocorrer de forma global, nos termos da OJ nº 415 da SDI-1 do TST. O perito, ao prestar esclarecimentos, reconheceu a procedência da impugnação, informando que promoveu a retificação da planilha para adequar a dedução das horas extras pagas. Diante disso, acolho a impugnação neste ponto, registrando que o equívoco já foi sanado pelo perito, mediante retificação dos cálculos. Da base de cálculo do acúmulo de função A executada sustenta que a apuração da diferença salarial não observou o salário-base fixado no título executivo. O perito esclareceu que os cálculos foram elaborados em estrita observância aos parâmetros definidos na decisão exequenda, ou seja, considerando o previsto no condeno: "10% da remuneração por acúmulo de função" Assim, não se verifica incorreção a ser sanada. Rejeito a impugnação neste particular. Da incidência de juros antes da dedução das contribuições sociais A reclamada alega que os juros de mora foram aplicados sobre o valor bruto, antes da dedução das contribuições previdenciárias. O perito informou que seguiu o entendimento sumulado , n º200 do TST e entendimento do TRT-6 de que os juros incidem sobre o total da condenação, não havendo que se falar em dedução da contribuição previdenciária. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a alteração da conta. Rejeito a impugnação, nesse tópico. Da ausência de consideração dos períodos de afastamento Sustenta a reclamada que os cálculos desconsideraram períodos de afastamento do reclamante, apurando valores como se houvesse labor contínuo. O perito reconheceu a procedência da impugnação, informando que promoveu a retificação da planilha para dedução dos cálculos dos períodos em que houve afastamento comprovados nos autos. Assim, acolho a impugnação neste ponto, registrando que a incorreção já foi corrigida pelo expert. Do adicional de insalubridade A reclamada impugna a apuração do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.