Processo 0000406-67.2026.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000406-67.2026.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000406-67.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SALVINO RECLAMADO: DIRETTA SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0b9b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, infere-se que a sentença de ID n° 2781a7b transitou em julgado, conforme certidão de ID nº 4a34164. Dispensada a intimação da União da sentença referida, em virtude do valor das verbas previdenciárias. Ocorrido o trânsito em julgado, à execução. Conforme sentença de id. 46ff887, fica a executada intimada para cumprir a obrigação de fazer de retificar a CTPS do autor, descrita na sentença de id. 2781a7b, no prazo de 15 (quinze) dias. Por sua vez, quanto às demais obrigações, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Considerando que a executada possui advogado habilitado nos autos, a sobredita citação será efetuada por meio de publicação da presente decisão no DJEN, conforme previsão contida no art. 242 e 513, § 2º, I do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº 11.419/2006, o que também prestigia os princípios da efetividade, economia processual e da razoável duração do processo. Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do prazo legal, promova-se o registro de indisponibilidade dos seus bens, via sistema CNIB, bem como o bloqueio eletrônico de dinheiro nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, observando-se o valor atualizado da execução. Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, inclua-se a executada no BNDT, bem como no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD. Ao mesmo tempo, providencie-se a pesquisa de veículos registrados em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a anotação de restrição de circulação sobre os eventualmente localizados, bem como a penhora, avaliação e remoção de tantos quantos forem necessários à garantia do crédito executado. MOSSORO/RN, 03 de agosto de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRETTA SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA

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