Processo 0000406-78.2025.8.27.2730

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000406-78.2025.8.27.2730
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Palmeiropolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000406-78.2025.8.27.2730/TO RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA ROSELI DE FÁTIMA BOTTA  ajuizou ação ordinária em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA. A parte autora afirmou que tem sofrido descontos em sua conta-corrente/benefício previdenciário e que desconhece a origem. Afirmou, também, que a situação causou danos morais. Narrou o direito que entende aplicável e, ao final, requereu a declaração da inexistência da relação jurídica com a condenação da requerida a restituir em dobro os valores descontados, bem como a indenizar os danos morais sofridos. A inicial veio acompanhada de documentos (evento 1). Despacho deferindo o pedido de gratuidade da justiça apresentado pela parte autora (evento  30.1 ). Citada, a parte requerida manteve-se inerte (evento 39/41). Instada, a parte autora pugnou pela decretação de revelia da parte requerida (evento 46.1 ). É o relatório.  Decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. No caso, além de se tratar de matéria eminentemente de direito e encontrar-se o feito suficientemente instruído com prova documental, verifica-se que o réu, devidamente citado, deixou de apresentar contestação, circunstância que autoriza o julgamento imediato. Nos termos do art. 344 do CPC, a ausência de contestação implica a revelia da parte requerida, com a consequente presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as hipóteses do art. 345, que não se verificam na espécie. Assim,  DECRETO  a  REVELIA  da parte requerida, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na exordial, sem prejuízo da análise conjunta das provas documentais acostadas aos autos. Ausentes outras questões pendentes de decisão, passo à análise do mérito. (IN)EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA A relação jurídica entre as partes é de consumo, pois a requerida enquadra-se como fornecedora de serviços e a autora como consumidora ou destinatário final desse fornecimento. Assim, visando facilitar a defesa dos direitos do consumidor e diante da sua nítida hipossuficiência para provar a inexistência da relação jurídica, deve-se inverter o ônus da prova em seu favor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Vale dizer, cabe à parte requerida comprovar a existência da relação jurídica válida, a fim de justificar os descontos realizados. No caso, devidamente intimada, a parte requerida deixou de comprovar fato extintivo do direito da autora. Vale dizer, deixou de apresentar qualquer documento válido como prova da contratação dos serviços que resultaram em descontos na conta-corrente/benefício previdenciário da parte autora (ex.: contrato assinado e acompanhado dos documentos pessoais da parte autora, contrato digital regularmente celebrado, etc.). Nesse contexto, o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes deve ser julgado procedente. REPETIÇÃO DE INDÉBITO Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso, não há engano justificável capaz de explicar os descontos realizados na conta-corrente/benefício previdenciário da parte autora, pois não há prova mínima da existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados