Processo 0000406-79.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000406-79.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000406-79.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CARLOS JARDEL DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERENTES: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8105dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 06 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000406-79.2026.5.06.0143, ajuizada por CARLOS JARDEL DE OLIVEIRA MONTEIRO em face de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id a9f8901, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado CARLOS JARDEL DE OLIVEIRA MONTEIRO. Registro que seu advogado Dr(a). GEISSIANE DA SILVA SANTOS, OAB-PE 69.270, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 01e9370. Ausente o requerente empregador KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Registro que seu advogado Dr DIOGO LEANDRO DE SOUSA REIS, OAB/DF 37137, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id d4a45a7. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 9.634,60 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), em três parcelas, mediante depósito em conta fundiária (R$ 304,07), depósito de verbas rescisórias (R$ 6.830,53) e depósito complementar (R$ 2.500,00), este na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2192, conta poupança 61461-3, ou via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 304,07, em conta fundiária, já quitado, conforme ID a9f8901. 2ª parcela, no valor de R$ 6.830,53, em conta bancária, já quitada, conforme ID a9f8901. 3ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo, em conta bancária. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 500,00 (quinhentos reais), em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo pela requerente empresa, mediante depósito diretamente na conta bancária da advogada do requerente empregado, no BANCO ITAÚ, agência 3175, conta corrente 56887-6, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, com prazo adicional de 5 dias úteis. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro…

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