Processo 0000406-85.2022.5.17.0152
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000406-85.2022.5.17.0152 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DOBREWOLSCK RECLAMADO: M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f377e0 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o(a) Executado(a) que lhe seja deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (id. 765c383). Inicialmente, registro ser subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho o instituto do parcelamento judicial do débito exequendo, previsto no aludido dispositivo legal, conforme autoriza o art. 769 da CLT, tendo em vista a omissão das normas adjetivas trabalhistas. Assim, entendo que o prazo fixado pelo legislador, a saber: o adiantamento de 30% (trinta por cento) e o pagamento do remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, é razoável, sendo certo que o curso normal da execução, com a possibilidade de apresentação de embargos pelo(a) Executado(a) podendo ainda haver recursos à instância superior, demandaria tempo superior. Sendo assim e, levando-se em conta que o(a) Executado(a) efetuou depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito exequendo, conforme revela o documento de ID nº 8c39f8a, defiro o parcelamento do valor remanescente a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, acrescidas de juros e correção monetária (CALCULADOS AO FINAL, NA ÚLTIMA PARCELA), segundo os índices oficiais da Justiça do Trabalho, com vencimento no dia 06 de cada mês, iniciando-se a partir de 06 de junho do corrente ano. Advirto, entretanto, ao(à) Executado(a) que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes, bem como o prosseguimento dos atos executórios, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor. Diante disso, determino seja expedido alvará ao(à) Exequente para levantamento dos valores disponíveis nos autos. Nos termos do artigo 32 do Ato Presi nº 64/2020, concedo ao(à) reclamante o prazo de 5 dias para que forneça(m) os dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, agência, conta e operação) para depósito da importância a que faz jus. Determino ainda que, à medida em que forem efetuados os pagamentos, a contadoria deverá expedir os pertinentes alvarás, independentemente de nova ordem deste Juízo. Ao final, venham os autos conclusos para extinção. Ficam intimadas as partes com a publicação deste despacho no DJEN. O feito será sobrestado, aguardando o cumprimento integral do parcelamento. GUARAPARI/ES, 10 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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