Processo 0000407-17.2026.5.06.0191
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000407-17.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: ROMERO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: MARIA DO CARMO BRITO QUEIROZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e8ca7 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que o reclamante pleiteia a expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS, sustentando que, embora tal providência conste da ata de homologação do acordo, apenas foi expedido o alvará para habilitação no seguro-desemprego. Assiste razão ao requerente. Com efeito, da análise da ata de homologação do acordo de Id. d7a66ae, observa-se que o próprio título faz referência expressa ao Alvará de FGTS, constando, inclusive, dentre as parcelas objeto da avença, verba de natureza fundiária. Todavia, por mero erro material, deixou de constar de forma expressa no dispositivo a determinação de expedição do competente alvará/ordem para levantamento dos valores fundiários. Cumpre registrar que, nos termos da tese vinculante (tema 68) firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, homologado acordo judicial que contemple parcelas incidentes sobre FGTS, os respectivos valores devem ser recolhidos à conta vinculada do trabalhador, competindo ao Juízo adotar as providências necessárias à efetivação desse direito, não se justificando interpretação que inviabilize a fruição da verba fundiária assegurada no título executivo. Desse modo, evidenciado que a omissão decorreu exclusivamente de erro material, passível de correção a qualquer tempo, impõe-se o seu saneamento, sem que isso importe em modificação do conteúdo da decisão homologatória. Ante o exposto, para suprir o erro material verificado na ata de homologação do acordo de Id. d7a66ae, determino a expedição do competente alvará/ordem para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante, observando-se os exatos termos do acordo homologado e as cautelas de praxe. Cumpra-se. Aguarde-se o cumprimento integral da avença. /SOS. IPOJUCA/PE, 30 de julho de 2026. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO BRITO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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