Processo 0000407-22.2025.5.14.0161

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000407-22.2025.5.14.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Shikou Sadahiro
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0000407-22.2025.5.14.0161 RECORRENTE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM RECORRIDO: EYCK ADAN DE MEDEIROS SILVA FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1620835 proferida nos autos. ROT 0000407-22.2025.5.14.0161 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM Advogado(s):  AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (OAB/PI 1829) FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA (OAB/PI 11119) Recorrido:    EYCK ADAN DE MEDEIROS SILVA FONSECA Advogado(s):  FRANCOISE GISLAINE SOUZA SILVA (OAB/PB 30593)   RECURSO DE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS   Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 24a6b26; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id e6bdcb9). Representação processual regular (Id 2e797f0 e 7ce85f8). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.          CONCLUSÃO   Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.   (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO  Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM

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