Processo 0000407-35.2024.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000407-35.2024.5.09.0892 AUTOR: MATEUS HENRIQUE DA COSTA RÉU: JULIANA DAVID DA SILVA CARVALHO - LAVA CAR AEROPORTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bceb4c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT c. TST, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 9ecf7dd, acolheu em parte os pedidos da parte autora, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. 2cfc4b1; 4. Não houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 289f47e, para: "... DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: reconhecer a existência do terceiro contrato de trabalho entre as partes, no período de 01/12/2022 a 28/02/2023; e, por consequência, determinar a retificação da CTPS e deferir o pagamento das verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, bem como a expedição de ofícios aos órgãos competentes, conforme os parâmetros fixados."; 4.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. de52119, com improcedência do mesmo; 5. Recurso de Revista do autor no id. 0f93136; AIRR no id. 2277815; 6. Não houve alteração no julgado na decisão proferida pelo TST no id. 3c8c0b1; 7. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 8. Há determinação de expedição de ofício à DRT, ao INSS e à CEF; 9. Trânsito em julgado em 08/04/2026, id. d6f418d. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios nos termos do Acórdão ID. 289f47e, fl. 420. Intime-se o autor para que em 5 dias apresente sua CTPS na Secretaria desta Vara e, tão logo cumpra a sua obrigação, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda às devidas anotações, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, do contrato de emprego no período de 01/12/2022 a 28/02/2023, bem como efetuar as comunicações ao CNIS., sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). JOSE ANDRE DE MORAIS FILHO, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15…
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