Processo 0000407-40.2024.8.16.0035

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000407-40.2024.8.16.0035
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Em segredo de justiça

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000407-40.2024.8.16.0035   Processo:   0000407-40.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Receptação Data da Infração:   13/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MAURICIO DE CASTRO CRISTO 1. RELATÓRIO O Ministério Público propôs a presente ação penal em face de Mauricio de Castro Cristo, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, nos termos da peça acusatória.  Narra a denúncia (mov. 42.1): Em 13 de janeiro de 2024, por volta de 15h30min, em via pública, na BR 376, próximo do Km 662 e do Posto da Polícia Rodoviária Federal, neste município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado MAURICIO DE CASTRO CRISTO – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – conduzia, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime de furto (CP, art. 155), consistente no veículo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, cor prata, placas LQX3A41/RS, que havia sido subtraído da vítima Israel Morgan Nunes, tudo conforme auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.4), boletim de ocorrência (mov. 1.13 e 1.16), termos de depoimento (movs. 1.5/1.7), auto de exibição e apreensão (mov. 1.12), termo de interrogatório (movs. 1.9/1.10), nota de culpa (mov. 1.11), boletim de ocorrência do crime anterior (mov. 19.5 e 37.4/37.5), termo de fiança (mov. 1.14), auto de constatação provisória de veículo (mov. 37.1), relatório da autoridade policial (mov. 36.1). Recebida a denúncia em 22/04/2024 (mov. 46.1), o réu foi regularmente citado (mov. 63.1) e apresentou resposta à acusação em 03/06/2024 (mov. 67.1), por meio do advogado constituído (mov. 11.2). Não estando presentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, foi saneado o feito, com acolhimento do pedido de produção de provas, designando-se audiência de instrução e julgamento, a qual se realizou conforme mov. 126. Na audiência, foram ouvidas as testemunhas Guilherme Augusto Tatesudi (mov. 126.3) e Luana Dionysio (mov. 126.4), tendo sido, ao final, interrogado o réu Mauricio de Castro Cristo (mov. 126.2). Encerrada a fase instrutória, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, conforme registrado no mov. 126.1. Em suma, sustentou que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação, uma vez que o acusado foi preso em flagrante conduzindo veículo produto de crime, cujo registro de ilicitude foi prontamente identificado em fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal. A materialidade estaria evidenciada pelo auto de prisão em flagrante, autos de exibição e apreensão, boletins de ocorrência, registro do crime antecedente, auto de constatação provisória do veículo e pelos depoimentos colhidos na fase policial e em juízo. Quanto ao elemento subjetivo, afirma que, embora o réu alegue desconhecimento da origem ilícita do bem, tal versão permaneceu isolada e desacompanhada de qualquer prova,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados