Processo 0000407-48.2025.5.14.0411
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000407-48.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: FREDSON FRANCA DA SILVA RECLAMADO: OCIDENTAL FM RADIODIFUSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22bff6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de Id25170e4 , conforme certidão de Id7191eed, bem como da manifestação de Id 2e40afe. Conforme cálculos de Id 2d95d80, foram fixadas as seguintes rubricas: R$16.463,11 de crédito líquido da parte reclamante; R$9.548,47 de FGTS; R$1.355,71 de contribuição previdenciária; R$2.630,43 de honorários advocatícios sucumbenciais e R$599,95 de custas processuais, totalizando o crédito exequendo em R$30.597,67. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Para prosseguimento, por meio do advogado habilitado nos autos, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Garantida a execução e sem embargos, paguem-se os créditos. Cumpridas todas as obrigações, retornem conclusos para extinção da execução. Sem pagamento, intime-se a parte reclamante para que formule requerimento compatível com o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, passará a fluir automaticamente o prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. RIO BRANCO/AC, 07 de maio de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OCIDENTAL FM RADIODIFUSAO LTDA
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