Processo 0000407-62.2026.5.14.0007
TRT14 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000407-62.2026.5.14.0007 CONSIGNANTE: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA CONSIGNATÁRIO: HENDRIK GABRIEL FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895ed93 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vieram os autos conclusos em razão da petição inicial da ação consignatória. 2. No caso, o art. 335, inc. IV, do Código Civil prevê a possibilidade da interposição quando houver dúvida sobre que deve receber as verbas rescisórias. 3. Intime-se o consignante para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o comprovante de depósito do valor objeto da consignação (pagos diretamente ao credor ou em conta judicial), inclusive dos encargos previdenciário e fiscal informados os quais deverão ser recolhidos em guias próprias, sob pena de indeferimento da exordial. 4. Diligencie-se nos sistemas disponíveis, a localização do endereço do consignatário. 5. Cumpridas as determinações supramencionadas e, considerando que a autora OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 20/08/2026 11:00, na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO - plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Deverão comparecer pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A apresentação da defesa observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado…
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