Processo 0000407-67.2018.8.18.0076
TJPI • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000407-67.2018.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: HAILTOMAR ALVES DA SILVA DECISÃO SENTENÇA - atualização de status processual - vide ata de id retro. Audiência de justificação realizada. RECEBIDO RESE -sendo, pois, recurso exclusivo da defesa e determinada intimação para contrarrazões no prazo legal. Por ora, SEM motivo de retratação. Mantida a Pronúncia. Determinada a apresentação do réu à DUAP para cumprimento de medidas cautelares, em especial colocação de tornozeleira eletrônica. Fixação de honorários ao advogado AD HOC no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em audiência em 05/008/2026: (...) presentes na sala de audiências da comarca de União a MMª. Juíza de Direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE; Presente a Presentante Ministerial RENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA; Presente o Advogado Ad HOC - atuação SOMENTE para este ato - ADV. Dr. Adailton de Oliveira Silva - OAB/PI 4438-A representando o processando HAILTOMAR ALVES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, presente no fórum. Assim, a magistrada passou a DELIBERAÇÃO JUDICIAL: Foi dado ciência à sentença ID 97985777 - Juntado por PATRICIA LUZ CAVALCANTE em 03/06/2026 13:25:00. Diante disso, ciente e intimado hoje em 05/08/2026 e com obrigatoriedade de comprovação de cumprimento de cautelares, em especial, ciente de que qualquer descumprimento pode ensejar prisão preventiva -Art 282, parágrafo 4 e ss., do CPP. Pendências: processando se apresentar junto à DUAP colocar a tornozeleira. . Sem insurgências. Junte-se à ata e à mídia. Em tempo, em ID 98776852 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Juntado por PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI em 16/06/2026 12:59:15, exclusivo da Defesa Técnica. E foi intimado o Ministério Público para se manifestar sobre o recebimento do recurso e apresentar as razões para fins de manifestação- do que RECEBIMENTO do ref. RECURSO NOS EFEITOS LEGAIS- DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, SEM prejuízo das cautelares impostas. . Ainda, fixo o valor dos honorários advocatícios do Advogado Ad HOC Pro ato, Dr. Adailton de Oliveira Silva - OAB/PI 4438-A no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais). Tendo em vista, ausência de membro da Defensoria em substituição- Ato encerrado às 12h36min. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. registrar PEÇA BNMP e esperar os informes de cumprimentos; ainda, 1.2. Alimentando PJE e intimações PJE para ciência das partes com DECISUM DE RECEBIMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, recebido em 5/8/2026. Demais expedientes ordinatórios: a) SE as razões forem acima: já remeter ao segundo grau; b) Se razões já vieram: antes abrir vistas ao Ministério Público para apresentar contrarrazões e só depois remeter ao segundo grau- evitando-se conclusão indevida. Ainda, qualquer pedido de REVOGAR MEDIDAS DEVE SER EM FEITO PRÓPRIO - conforme orientações TABELA DE CLASSES/ASSUNTOS PROCESSUAIS E OFÍCIO CIRCULAR E.TJPI/2026, pois. Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE. Cumpra-se com certificações e/ou impulsos de ordem. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária. SEM insurgências dos atos praticados. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA . EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1. Confecção da peça pertinente no BNMP conforme determinado em sentença de…
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