Processo 0000407-67.2021.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0000407-67.2021.5.17.0132 RECLAMANTE: ROGERIO VIEIRA TEIXEIRA RECLAMADO: LINFASO CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8754c56 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - DEVEDOR PRINCIPAL PRIVADO E SUBSIDIÁRIO ENTE PÚBLICO) Homologo os cálculos de ID. 19a1e6b porque adequados ao título executivo. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Não há depósito recursal. Prossiga-se da seguinte forma: I) fica intimado o devedor principal para quitação do débito atualizado (R$ 131.836,60), no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso o devedor principal quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado pelo devedor principal, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias do devedor principal; IV) sendo insuficiente essa medida, cite-se o devedor ente público para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC); caso opostos embargos, intime-se a parte credora para contestação, no prazo de 5 dias; caso não opostos embargos, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor; V) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor privado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; a inclusão do devedor ente público somente ocorrerá se extrapolado o prazo para pagamento do Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 12 do ATO CGJT Nº 01, de 21/01/2022. ALEGRE/ES, 20 de julho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VIEIRA TEIXEIRA
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