Processo 0000407-69.2021.5.06.0101
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000407-69.2021.5.06.0101 RECLAMANTE: LADIJANE LINS VIDAL E OUTROS (1) RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9247f proferido nos autos. DESPACHO RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - ESCLARECIMENTOS Considerando a decisão de homologação dos cálculos proferida em [data da decisão - c5d33c9], e diante da manifestação da parte reclamada ( [ID f2c1bd0]), restaura-se a referida decisão. Esclarece-se que a impugnação da parte demandada aos cálculos homologados poderá ser apreciada em momento oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo. Este entendimento encontra respaldo no princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurando à parte reclamada a oportunidade de questionar os cálculos apresentados em fase de execução, conforme artigos 879 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). DETERMINAÇÕES Intime-se a parte reclamada para ciência da restauração da decisão e dos fundamentos.Dê-se prosseguimento aos atos executórios, conforme determinado na decisão homologatóriaÀ atenção da Secretaria para que inicie a execução no sistema PJE.Ato contínuo, cite-se a reclamada, por seus patronos, na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora.Transcorrido o prazo in albis, realize-se o bloqueio de contas via SISBAJUD, na modalidade continuada caso disponível no sistema (TEIMOSINHA) com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Após, dê-se ciência ao titular da conta bloqueada para manifestação. Caso o bloqueio corresponda ao valor integral da dívida, intimem-se as partes nos termos do art. 884, caput, da CLT.Transcorrido o prazo sem manifestação, notifiquem-se o autor e seu patrono para que indiquem contas bancárias de titularidade própria, devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária. Em sequência, remetam-se os autos à Contadoria para rateio e expeçam-se os competentes alvarás.Malograda tentativa de bloqueio de créditos da executada por meio do SISBAJUD, proceda-se à inclusão do BNDT, observado o prazo mínimo de 45 pós citação . OLINDA/PE, 27 de abril de 2026. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN GABRIEL RAMOS DE SOUZA - LADIJANE LINS VIDAL
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