Processo 0000407-70.2023.5.23.0022

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000407-70.2023.5.23.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR AP 0000407-70.2023.5.23.0022 AGRAVANTE: MIRIAM FLAVIA CALDEIRA JAMUR E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA DESPACHO A colenda Corte Superior Trabalhista emitiu pronunciamento jurisdicional de caráter definitivo no âmbito do incidente instaurado para tratar do Tema n. 26 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tendo firmado tese jurídica nos seguintes termos: "1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." Confrontando o acórdão recorrido com as diretrizes traçadas pelo precedente obrigatório em referência, por cautela, antes de emitir juízo prévio de admissibilidade em face do(s) recurso(s) de revista submetido(s) à apreciação desta Presidência, reputo pertinente retornar o feito ao órgão fracionário para deliberação acerca da possibilidade do exercício do juízo de retratação. Assim sendo, com fulcro nos arts. 896-C, § 11, II, da CLT e 1.030, II, do CPC, determino que se proceda à remessa dos autos ao Gabinete do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) do(s) agravo(s) de petição julgado(s) por este egrégio Tribunal. Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho. À Secretaria do Tribunal Pleno para as providências cabíveis.   AGUIMAR PEIXOTO Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região CUIABA/MT, 14 de junho de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM FLAVIA CALDEIRA JAMUR

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