Processo 0000407-86.2023.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000407-86.2023.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000407-86.2023.5.17.0006 RECLAMANTE: ELAINE SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SABOR DO TRIGO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1065557 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Há nos autos, bloqueios de aproximadamente R$ 7.094,08 resultado das pesquisas e bloqueios. O art. 884 da CLT prevê que “Garantida a execução ou penhorados os bens, ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.” Intime-se os executados da garantia parcial, para fins do art. 884. No silêncio, proceda-se a liberação dos valores penhorados, por via de alvará ao beneficiário, que apresentará os dados da conta. Intime-se a parte interessada para ciência de todas as pesquisas realizadas e para que forneça meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, dando-lhe ciência de que requerimentos de diligências já reiteradas sem êxito, serão desconsiderados.  Deverão os requerentes, informar o objetivo de cada ferramenta que pretende usar, verificar se já não foi usada nos autos, bem como o período requerido e adequar/justificar seu cabimento em relação aos documentos dos autos. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, suspendo o curso da presente execução por dois anos, devendo o exequente se empenhar na busca de meios visando a satisfação da execução, pois se inicia, neste ato, a contagem do prazo prescricional, conforme estatui o artigo 11 "a", da CLT, bem como, as Súmulas 327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região, que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Após o prazo de 02 anos, intime-se o exequente para informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.     VITORIA/ES, 17 de abril de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE SANTOS OLIVEIRA

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