Processo 0000408-02.2026.5.23.0038
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0000408-02.2026.5.23.0038 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: CATYANE LOPES HERMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797ddb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (Id 2bb10a8), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 62.000,00, em até 30 dias úteis da publicação desta decisão, nas contas indicadas na minta, sendo: R$ 52,700,00 para a autora; R$ 9.300,00 ao advogado. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 20/06/2026. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, §3º, do CPC. 6. Custas de R$ 1.240,00 a cargo da requerente BANCO SANTANDER, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão. 7. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 8.As partes declaram que o acordo é composto de verbas indenizatórias e verbas salariais, conforme descrito no id 8b2cd3a incidindo sobre estas, a contribuição previdenciária. 9. Após o prazo do item 3, remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba previdenciária e com os cálculos, intime-se o empregador, para, no prazo 10 dias, comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução. 10. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região 11. Intimem-se as partes. 12. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Registre-se o trânsito em julgado; b) Movimentem-se os autos para a fase de liquidação; c) Inclua-se no GIGs o prazo final para cumprimento do acordo; d) Proceda-se à movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que o processo receberá o movimento “15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"; e) Decorrido in albis o prazo da parte reclamante para notícia do inadimplemento, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos e voltem os autos conclusos para sentença de extinção (sentença geral) e posterior arquivamento definitivo. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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