Processo 0000408-10.2026.5.23.0003
TRT23 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000408-10.2026.5.23.0003 EXEQUENTE: MARIA CRISTIANE NOGUEIRA FREIRE EXECUTADO: IMPERIO MINERACOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f6911 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Trata-se de execução individual de sentença coletiva, por meio da qual MARIA CRISTIANE NOGUEIRA FREIRE visa assegurar o recebimento das verbas deferidas na sentença genérica proferida nos autos do processo 0000575-66.2022.5.23.0003. A executada, IMPÉRIO MINERAÇÕES LIMITADA, aviou impugnação a fim de questionar a ocorrência da prescrição bienal e quinquenal, além dos valores apontados como devidos a título de auxílio alimentação. Manifestação pela exequente através da petição de ID. e8d861d. Provocada, a Contadoria emitiu seu parecer. Cumpridos os atos necessários, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório, fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço da impugnação, uma vez que tempestiva e formulada em conformidade com as regras processuais. MÉRITO PRESCRIÇÃO A executada aponta que “... é necessário delimitar corretamente os períodos atingidos pela prescrição, considerando o decidido na ação coletiva nº 0000575-66.2022.5.23.0003, que serve de título executivo”. Sobre o tema, necessário transcrever a decisão exarada nos autos do processo n. 0000575-66.2022.5.23.0003 (ID. 2448b67): “Isto posto, tendo em vista que a presente ação foi distribuída no dia 19/09/2022, e tem por objeto o pagamento de benefícios previstos em norma coletiva do trabalho, pronuncio, de ofício, a prescrição bienal (total) a fim de declarar inexigíveis as pretensões veiculadas nesta ação coletiva em relação aos trabalhadores substituídos que tiveram o contrato de emprego extinto antes de 19/09/2020, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso II, do NCPC. No que diz respeito à prescrição quinquenal, tendo a parte autora requerido em sua inicial o cumprimento de norma coletiva cuja vigência teve início em 01/05/2017, e tendo em vista a data de distribuição do presente feito, pronuncio, de ofício, a prescrição quinquenal (parcial) a fim de declarar inexigíveis todas as pretensões anteriores a 19/09/2017, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, declarando-as EXTINTAS com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do CPC”. Como o contrato de trabalho do exequente vigeu no período de 01/04/2020 a 29/11/2020, O contrato de trabalho da exequente vigeu no período de 01/04/2020 a 29/11/2020, de forma que não se aplicam as prescrições bienal e quinquenal. Rejeito. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A exequente aduz que “A Executada foi condenada ao pagamento das diferenças devidas a título de auxílio refeição, uma vez que não repassou os valores corretos conforme as CCTs vigentes”, de forma que pugna pela condenação da executada ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação. A executada aponta a ausência do requisito expresso previsto em norma coletiva quanto à contribuição da empregada para o custeio do Sindicato, o que afasta a necessidade de concessão do auxílio alimentação. Necessário verificar a previsão contida no título executivo acerca do auxílio alimentação: “Desta forma, logra êxito o autor em demonstrar que todos os seus substituídos empregados da ré que se ativam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.