Processo 0000408-15.2026.8.04.5200
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc., Registro, inicialmente, que a magistrada subscrevente passou a responder cumulativamente por esta unidade judiciária a partir de 03 de junho de 2026 (Portaria 2.200). Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e art. 99, do CPC. A questão posta para exame, exige o contraditório. Deste modo, incabível, neste momento, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Explico, o ponto nodal é o protesto do nome da Requerente nos registros do Cartório Judi
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