Processo 0000408-16.2026.5.06.0251
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000408-16.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: MATHEUS DA CUNHA SANTIAGO RECLAMADO: CONSORCIO SOLAR CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5c7d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Reporto-me à petição de id 77bf250. As testemunhas das partes, por residirem fora desta jurisdição, poderão participar da audiência UNA de forma virtual, conforme decisão já proferida nestes autos. No que se refere ao pedido de participação telepresencial do representante/preposto da reclamada, verifico que a situação excepcional que justificou a autorização anteriormente concedida às testemunhas também autoriza o deferimento da medida em relação àquele. Com efeito, o art. 385, § 3º, do CPC autoriza expressamente a colheita do depoimento pessoal por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, disposição aplicável ao representante/preposto da pessoa jurídica que comparece em juízo para prestar depoimento em nome da parte. Assim, considerando a distância entre o local de residência do representante/preposto da reclamada e a sede deste Juízo, bem como a inexistência de prejuízo ao contraditório, à ampla defesa e à regular instrução processual, defiro sua participação telepresencial na audiência designada. As audiências telepresenciais podem ser acessadas em qualquer lugar com sinal de internet. A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM (Plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020), cuja sala poderá ser acessada através de link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4762335571?pwd=MXk4UGZONnc5RGQ2VEh3V24xK2ZCdz09 ou ID da reunião: 476 233 5571, sendo necessário o uso de computador com câmera e microfone, ou notebook ou smartphone. Neste último caso, o participante deverá necessariamente ter o aplicativo ZOOM baixado no seu dispositivo móvel já que, neste tipo de dispositivo, não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. A qualidade e os meios técnicos para a participação na audiência de maneira remota é a cargo da parte interessada, bem como o tempo de tolerância é de 5 minutos, do início da audiência, para conseguir se conectar. Por outro lado, quanto ao pedido de participação telepresencial dos patronos da reclamada, não assiste razão à requerente. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 05/2022, as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, cabendo ao Juízo avaliar, à luz das circunstâncias concretas do caso, a existência de situação excepcional apta a justificar o afastamento dessa sistemática. Na hipótese dos autos, embora se reconheça a excepcionalidade apta a justificar a participação remota do representante/preposto da reclamada e das testemunhas, em razão da distância geográfica e da necessidade de viabilizar a colheita da prova oral, idêntica conclusão não se aplica aos seus patronos. Isso porque a circunstância de os advogados possuírem residência ou escritório profissional em localidade diversa da sede desta Vara do Trabalho não configura, por si só, motivo suficiente para excepcionar a regra geral de realização presencial das audiências. Ademais, ao assumirem o patrocínio da causa, tinham plena ciência da competência territorial deste Juízo e da modalidade da audiência designada. Acrescente-se que o exercício da advocacia não está vinculado à atuação…
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